Decisão judicial suspende Comissão Processante, mas não analisa mérito das denúncias nem afasta os documentos que fundamentam as suspeitas
O vereador Paulo Grassano travou sua própria cassação em Arapongas com uma liminar judicial concedida em 11 de maio de 2026. A decisão do juiz Oto Luiz Sponholz Junior suspendeu a Comissão Processante da Câmara Municipal. No entanto, não analisou nenhuma das denúncias, não declarou inocência e não afastou nenhum dos documentos públicos que fundamentam os questionamentos. Portanto, Paulo Grassano trava cassação por uma questão estritamente processual — enquanto os indícios seguem intactos e sem julgamento de mérito.
O problema vai além da liminar. Todavia, Grassano ocupa a tribuna municipal para defender transparência, cobrar investigações e exigir rigor contra terceiros. Ao mesmo tempo, recorre ao Judiciário para paralisar o processo que apura possível conflito de interesses entre seu mandato e contratos públicos ligados ao núcleo empresarial familiar. Além disso, a contradição não é jurídica, mas sim política, e está devidamente documentada.
A liminar que trava a cassação sem tocar no mérito
A liminar foi concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 0005193-29.2026.8.16.0045. O juiz determinou a suspensão imediata do Ato da Mesa nº 04/2026 e a paralisação completa dos trabalhos da Comissão Processante. No entanto, a decisão não examinou nenhuma acusação documental. Por isso, ela não representa absolvição — representa apenas uma pausa processual.
Contudo, o fundamento da liminar é a Resolução Municipal nº 326/2024, o Código de Ética da Câmara. Segundo o magistrado, o prosseguimento do processo exigiria quórum qualificado de 2/3 dos vereadores — dez votos. Sendo assim, na votação, apenas sete vereadores aprovaram o avanço. Em consequência disso, houve a violação do próprio regimento interno da Casa, o que foi determinante para que Paulo Grassano travasse sua cassação.
Ademais, a defesa identificou esse erro da Câmara e o utilizou com precisão cirúrgica. No jargão jurídico, essa tática tem nome: nulidade de algibeira. O advogado guarda a irregularidade formal e a aciona no momento exato — sem precisar discutir uma linha sequer sobre os R$ 250 mil, os 28 empenhos ou as empresas sob questionamento.
Paulo Grassano trava cassação sem responder às questões centrais. Os contratos públicos questionados, as empresas do núcleo familiar, a mudança societária em período eleitoral e a rescisão contratual no dia exato da denúncia formal permanecem sem explicação pública — e agora seguem também sem análise institucional.
A Câmara errou — e a liminar tem prazo de validade constitucional
Certamente, o sucesso da manobra judicial não aconteceu por acaso. O Parecer Jurídico nº 006/2026 da própria Procuradoria da Câmara alertava, explicitamente, para a necessidade dos dez votos conforme a Resolução 326/2024. No entanto, a Mesa Diretora ignorou o parecer. O presidente Márcio Nick impôs voto de desempate e forçou o avanço com apenas sete votos. Ao fazer isso, forneceu à defesa de Grassano exatamente a materialidade que ela precisava para convencer o juiz de primeira instância, desta forma Paulo Grassano trava a cassação.
Apesar disso, a liminar carrega uma fragilidade constitucional grave. O Decreto-Lei 201/67 regula federalmente os processos de cassação de vereadores. Segundo essa legislação, o quórum de 2/3 é exigido apenas na votação final de mérito — não nas fases intermediárias de admissibilidade. Além disso, a Resolução Municipal nº 326/2024 teria elevado esse requisito acima do que a lei federal autoriza.
O artigo 22, inciso I, da Constituição Federal é direto: compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Por conseguinte, a Súmula Vinculante 46 do STF reforça esse entendimento com força vinculante para todos os juízes do país. Ao criar um rito mais restritivo do que o previsto no DL 201/67, a Resolução Municipal pode ser materialmente inconstitucional. E a liminar baseada nela, juridicamente reversível.
O discurso de transparência que não sobrevive ao espelho
Grassano construiu parte de sua imagem pública sobre o discurso da fiscalização. Pediu investigações em outros casos e defendeu rigor institucional da tribuna municipal. Chegou a se posicionar sobre ética e conduta parlamentar em diferentes ocasiões. Portanto, o contraste entre esse discurso e o uso do Judiciário para paralisar a investigação contra si próprio não é acidental — é um dado político relevante que a população de Arapongas tem o direito de avaliar.
Enquanto isso, os documentos que fundamentam as suspeitas seguem sem análise de mérito. São 28 empenhos identificados, contratos públicos sob questionamento e uma Ata de Registro de Preços de R$ 250 mil assinada já no exercício do mandato. Nenhum desses elementos foi afastado pela liminar. Além disso, nenhum foi refutado documentalmente pelo vereador até o momento.
Por fim, o processo segue em impasse institucional criado por uma disfunção tripla. A Câmara criou uma resolução de constitucionalidade questionável, a Mesa Diretora ignorou seus próprios consultores jurídicos e o Judiciário local limitou-se ao regimento interno. No entanto, a liminar é reversível. O Tribunal de Justiça do Paraná pode derrubá-la se provocado. Essa omissão das instituições também precisa de uma resposta urgente.
Posicionamento Institucional
O caso segue sem julgamento definitivo. As suspeitas documentais permanecem sem análise de mérito. A liminar interrompeu o rito — não encerrou a investigação. Em conclusão, a população de Arapongas tem direito à transparência total sobre contratos públicos e sobre a conduta de seus representantes.
O espaço segue aberto para manifestação do vereador Paulo Grassano e das instituições citadas.
Caso Grassano: Série Completa
Acompanhe todas as publicações sobre a investigação em ordem cronológica:
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- Banho Curto, Estado Mínimo e o Teatro da Política
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- O herdeiro milionário que fala em nome do “trabalhador”
- As diárias de quem prega o Estado mínimo
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- Contratos públicos de Paulo Grassano sob suspeita
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