O processo de cassação envolvendo o Caso Paulo Grassano em Arapongas entrou numa fase de incerteza jurídica. Dia 6 de abril de 2026, a defesa recebeu intimação para justificar testemunhas e apresentar procuração. O prazo legal era de cinco dias. Portanto, o vencimento ocorreu em 11 de abril — sábado. A legislação permite prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. Sendo assim, o prazo encerrou em 13 de abril. No entanto, o protocolo chegou apenas no dia 14. Um dia de atraso — consequências jurídicas sérias.
Segundo o Decreto-Lei 201/67, que rege os processos de cassação de mandatos, os prazos são peremptórios. O descumprimento gera preclusão — a perda automática do direito de praticar o ato. Portanto, a defesa teria perdido a possibilidade de arrolar e justificar as testemunhas dentro do rito legal. Além disso, sem exercer esse direito a tempo, a defesa prévia perde eficácia jurídica.
O caso se torna ainda mais delicado diante da Comissão Processante. Informações internas indicam que ela pretende aceitar as testemunhas de forma excepcional. A justificativa seria evitar alegações futuras de cerceamento de defesa — o que poderia gerar nulidade no Tribunal de Justiça do Paraná. No entanto, essa decisão colide diretamente com o princípio da isonomia e da estrita legalidade. Aceitar documentos fora do prazo cria um precedente grave para o processo.
Até o momento, nenhum despacho oficial confirma a validade do protocolo tardio. Por isso, o Caso Paulo Grassano em Arapongas permanece em cenário juridicamente aberto. A rejeição das testemunhas mantém o rigor processual. A aceitação, por outro lado, abre caminho direto para a judicialização do caso no Tribunal de Justiça.
A população de Arapongas exige isonomia. Desta forma, Paulo Grassano não pode receber critérios distintos dos aplicados a qualquer cidadão. A lei deve incidir com igual peso para todos — dentro e fora do plenário municipal.






