O Ministério Público do Paraná entende que a Câmara de Arapongas usou a quantidade correta de votos para abrir o processo e pede que a Justiça retire a liminar que suspendeu a investigação.
A Comissão Processante contra Paulo Grassano poderá retomar os trabalhos em Arapongas. O Ministério Público do Paraná pediu que a Justiça rejeite a ação apresentada pelo vereador e retire a decisão provisória que interrompeu a investigação.
A manifestação partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas. O caso tramita no processo nº 0005193-29.2026.8.16.0045, na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Se o juiz aceitar o pedido do MPPR, a Câmara de Vereadores poderá voltar a ouvir testemunhas, analisar documentos e investigar os fatos apontados na denúncia.
Comissão Processante contra Paulo Grassano investiga denúncia
A investigação começou depois de uma denúncia apresentada contra o vereador Paulo Grassano Barros de Carvalho.
A denúncia aponta possível descumprimento da Lei Orgânica de Arapongas. Essa norma impede que um vereador controle ou administre empresa que mantenha contrato ou receba algum benefício da Prefeitura.
O caso envolve contratos e atas de registro de preços ligados a um grupo econômico familiar que teve relações comerciais com o Município.
Entretanto, a existência de contratos não prova, sozinha, que houve irregularidade. Por isso, a comissão precisa ouvir as pessoas envolvidas, analisar os documentos e permitir que o vereador apresente sua defesa.
Até agora, não existe decisão final sobre a perda do mandato. A comissão apenas investiga os fatos e prepara um relatório.
Por que a investigação foi parar na Justiça
A Câmara aprovou a abertura da Comissão Processante com sete votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção.
Paulo Grassano afirma que a Câmara precisaria de 10 votos, número equivalente a dois terços dos vereadores, para aceitar a denúncia e iniciar o processo.
Por esse motivo, o vereador entrou na Justiça e pediu a anulação do ato que criou a comissão.
Em uma decisão anterior, o juiz Oto Luiz Sponholz Junior concedeu uma liminar. Essa decisão provisória suspendeu os trabalhos da comissão até uma nova análise do caso.
Agora, porém, o Ministério Público apresentou entendimento diferente. Para a Promotoria, a Câmara não precisava de 10 votos para começar a investigação.
MPPR diz que sete votos eram suficientes
O MPPR entende que a votação serviu apenas para decidir se a denúncia seria aceita e investigada.
Segundo a Promotoria, essa primeira votação exige maioria simples. Isso significa que a proposta precisa receber mais votos favoráveis do que contrários entre os vereadores presentes.
Assim, os sete votos favoráveis seriam suficientes para abrir a Comissão Processante.
Por outro lado, o Ministério Público explicou que os dois terços dos votos são exigidos em outra etapa. Essa quantidade vale para o julgamento final, quando a Câmara decidirá se o vereador perderá ou não o mandato.
Portanto, para o MPPR, a Câmara não precisava dos 10 votos no início do processo.
Regra federal orienta o caso
Para defender essa posição, o Ministério Público citou uma regra federal que explica como devem funcionar os processos contra prefeitos e vereadores.
Além disso, a Promotoria citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, o Supremo derrubou a decisão de uma Câmara Municipal do Paraná que havia exigido dois terços dos votos para iniciar uma investigação.
Por isso, o MPPR entende que a Câmara de Arapongas deve seguir a mesma orientação.
Regras da Câmara também entram no debate
O Ministério Público também analisou as regras internas da Câmara de Arapongas.
De acordo com the Promotoria, os artigos usados pela defesa de Paulo Grassano tratam de punições por falta de ética ou decoro parlamentar. Essas regras, contudo, não seriam as mesmas aplicadas aos processos que podem levar à perda do mandato.
Além disso, o próprio Código de Ética da Câmara determina que os processos de cassação devem seguir a legislação específica.
O Regimento Interno também afirma que os processos de cassação devem obedecer ao Decreto-Lei nº 201/1967, uma norma federal que estabelece as regras para esses casos.
Dessa forma, o MPPR considera correta a aplicação das regras federais no caso.
O que pode acontecer com a Comissão Processante contra Paulo Grassano
O juiz ainda precisa analisar a manifestação do Ministério Público.
Se ele retirar a liminar, a Comissão Processante contra Paulo Grassano poderá voltar a trabalhar. A comissão poderá marcar depoimentos, ouvir testemunhas, analisar contratos e reunir outros documentos.
Depois dessa fase, os integrantes apresentarão um relatório. O documento poderá recomendar o arquivamento do caso ou a continuidade do processo.
Mesmo com a retomada da investigação, isso não significa que Paulo Grassano perderá o mandato. O vereador ainda poderá apresentar sua defesa e contestar as acusações.
A perda do mandato só poderá ocorrer depois do cumprimento das etapas previstas na lei e de uma votação final na Câmara.
O acompanhamento do caso pelo O Trovão
O Trovão acompanha o caso desde o início. As publicações anteriores mostraram a criação da Comissão Processante e a decisão judicial que suspendeu os trabalhos.
Agora, o novo fato é a manifestação do Ministério Público, que pediu a retomada da investigação.
É importante separar cada etapa. O parecer do MPPR não é uma sentença. A decisão final caberá ao juiz.
Da mesma forma, a manifestação do Ministério Público não representa uma condenação e não confirma a perda do mandato.
Por enquanto, o MPPR pediu três medidas: a rejeição do pedido de Paulo Grassano, a retirada da liminar e a retomada dos trabalhos da Comissão Processante.
A população poderá acompanhar os próximos passos do processo e verificar como a Justiça e a Câmara conduzirão o caso.
Saiba mais sobre o Caso Grassano
Confira a cobertura completa sobre o pedido de cassação e as investigações envolvendo o vereador Paulo Grassano:
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