Pardini citou Décio nominalmente. A Presidência não interveio. Quando Décio pediu a palavra, a sessão foi encerrada. O regimento existia — mas não para todos.
Tratamento desigual na Câmara de Arapongas expõe falhas no regimento e no debate
O tratamento desigual na Câmara de Arapongas voltou a se manifestar de forma objetiva durante a sessão do dia 27 de abril de 2026 — desta vez, a partir de um episódio envolvendo os vereadores Valdecir Pardini (União Brasil) e Décio Rosanelli (Podemos), sob condução do presidente Márcio Nickenig (PSB). O fato não depende de interpretação. Está registrado na sequência de eventos do plenário — e encontra respaldo direto no Regimento Interno da Casa.
Tratamento desigual na Câmara de Arapongas: o que ocorreu na sessão
Durante as explicações pessoais, Valdecir Pardini (União Brasil) utilizou a tribuna para fazer referências nominais e reiteradas ao vereador Décio Rosanelli (Podemos), elevando o tom e direcionando críticas de caráter pessoal.
A Presidência não interveio em nenhum momento.
Ao final da fala, Décio Rosanelli solicitou a palavra, invocando a expressão “pela ordem” e pedindo um “direito de resposta”. O pedido não foi acolhido. Na sequência imediata, o presidente Márcio Nickenig (PSB) declarou o encerramento da sessão.
Esse é o fato concreto. E ele tem implicações regimentais diretas.
O que o Regimento determina — e o que não aconteceu
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Arapongas é claro em suas atribuições. O Artigo 33 estabelece que compete ao presidente cumprir e fazer cumprir o regimento. Além disso, o Artigo 85 determina que, diante de excesso de linguagem ou conduta incompatível com o decoro parlamentar, cabe à Presidência advertir o orador e, se necessário, cassar a palavra.
Durante a fala de Pardini, nenhuma dessas medidas foi adotada.
Por outro lado, o próprio Décio Rosanelli (Podemos) contribuiu para enfraquecer seu pedido ao solicitar um “direito de resposta” — termo sem previsão regimental específica para aquele momento da sessão. Essa escolha deu abertura procedimental para que a Presidência não o acolhesse.
O regimento, contudo, oferecia instrumentos mais eficazes:
O Artigo 167, inciso V, garante o uso da palavra “pela ordem” para esclarecimentos à Mesa ou questionamento regimental. No entanto, o Artigo 225 prevê a “questão de ordem” como instrumento formal diante de descumprimento do regimento — e obrigaria a Presidência a interromper o fluxo da sessão para analisá-la. Contudo, o Artigo 226, por fim, permite recurso ao plenário contra decisões da Mesa.
Ocorre, portanto, que nenhum desses instrumentos foi invocado com precisão técnica. Esse detalhe é determinante para entender o resultado.
Tratamento desigual na Câmara de Arapongas: a comparação que o plenário não pode ignorar
A análise comparativa com sessões anteriores aprofunda o problema.
Na sessão de 6 de abril de 2026, o presidente Márcio Nickenig (PSB) adotou postura distinta ao interagir de forma mais prolongada com o vereador Paulo Grassano (PP) — inclusive após momentos formais da sessão, em um ambiente de diálogo estendido. A diferença de condução entre os dois episódios não depende de interpretação. Ela se manifesta na prática registrada do plenário.
Portanto, o padrão de aplicação do regimento não se mostrou uniforme. Ora a Presidência exerceu flexibilidade e abertura ao diálogo. Ora adotou rigidez e encerramento imediato. Essa variação, por si só, já configura o tratamento desigual na Câmara de Arapongas que este registro busca documentar.
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Posição política não elimina direito institucional — nem dispensa preparo técnico
É necessário estabelecer um ponto de clareza editorial.
Este portal diverge de forma substancial da ampla maioria das posições políticas adotadas por Décio Rosanelli (Podemos). Essa divergência é pública e não se altera a cada episódio. No entanto, divergência política não elimina um princípio básico do funcionamento legislativo: todo vereador, independentemente de posição ou bloco, tem direito ao respeito institucional no plenário.
Esse princípio, contudo, não opera no vácuo. Ele exige preparo técnico de quem o invoca.
A presença nas redes sociais, a comunicação externa e a capacidade de mobilização pública são elementos políticos relevantes. No entanto, eles não substituem o domínio do rito legislativo. No plenário, o instrumento decisivo não é o discurso externo — é a precisão com que se utiliza o regimento interno. Sem essa precisão, até pedidos legítimos perdem sustentação procedimental.
O que o episódio revela além do caso isolado
O tratamento desigual na Câmara de Arapongas aponta para um problema estrutural que vai além do confronto entre dois vereadores.
O equilíbrio do debate legislativo depende, simultaneamente, de duas condições: a imparcialidade de quem conduz e a capacidade técnica de quem participa. Quando a aplicação das regras varia conforme o contexto político, o regimento deixa de cumprir sua função institucional. Quando os instrumentos disponíveis não são utilizados com precisão, a atuação parlamentar se enfraquece — independentemente de qual lado os invoca.
Nesse cenário, o resultado é previsível: o debate perde consistência, os conflitos se intensificam e a dinâmica legislativa se afasta do padrão técnico esperado de uma Casa de Leis.
O episódio envolvendo Pardini, Rosanelli e a condução de Nickenig não se encerra na sessão em que ocorreu. Ele expõe, de forma concreta, como o funcionamento do plenário depende ao mesmo tempo de regra, técnica e condução. E como a ausência de qualquer um desses três elementos altera completamente o resultado do debate público — e a credibilidade da instituição diante da cidade.






Boa tarde Tiago, ouso divergir. O regimento interno da camara municipal nao prevê “direito de resposta”. Essa questao também nao esta anotada no livro de precedentes. A questão de ordem se destina a questionar a interpretação de artigo concreto do Regimento Interno. Nao havia artigo a ser interpretado, portanto nao caberia questão de ordem. Basta conhecer o regimento. Quanto ao tratamento dos edis, concordo que deva ser isonomico, mas ha uma grande diferenca: enquanto um fala com o microfone fechado, o outro fala de microfone aberto, o que pode, inclusive, gerar sanção. Mas me comprometo a conversar com o presidente para manter a isonomia em todos os casos.
Boa tarde, doutor. O ponto levantado é pertinente e merece precisão técnica. De fato, o Regimento Interno não prevê expressamente a figura do “direito de resposta” como instituto autônomo — isso é correto. No entanto, a ausência nominal não elimina os instrumentos regimentais que garantem o contraditório mínimo e a preservação do decoro no plenário.
A questão central aqui não é a existência formal de um “direito de resposta”, mas sim o dever da Presidência de garantir a ordem e a paridade de tratamento durante o debate.
Sobre a questão de ordem: embora ela seja tradicionalmente utilizada para interpretação de dispositivo específico, o próprio conceito regimental (arts. que tratam de ordem dos trabalhos e cumprimento do Regimento) permite sua utilização quando há potencial descumprimento das normas de condução da sessão, especialmente no que se refere ao dever do Presidente de intervir diante de excessos. Ou seja, não se trata apenas de interpretar um artigo isolado, mas de assegurar a correta aplicação do Regimento como um todo.
Nesse ponto, entra o elemento central:
– O Presidente não é passivo. Ele tem o dever de intervir diante de excessos (inclusive citações reiteradas, ataques ou desequilíbrio de fala), independentemente de provocação.
Quanto ao argumento do microfone aberto versus fechado: ele é relevante do ponto de vista técnico, mas não resolve o problema central. A questão não é apenas formal (uso do microfone), mas material (equilíbrio do debate). Se um parlamentar é citado reiteradamente em plenário com uso regular da palavra, cria-se uma situação que exige, no mínimo, possibilidade de intervenção imediata, seja por “pela ordem” ou outro mecanismo regimental cabível.
Além disso, eventual uso indevido do microfone pode gerar sanção — correto —, mas isso não substitui o dever da Mesa de assegurar isonomia durante a sessão.
Em síntese técnica:
– Não há “direito de resposta” formal;
– A questão de ordem tem função interpretativa, mas não restritiva;
– O Presidente tem dever ativo de manter a ordem, este é ponto central;
– Isonomia não é apenas formal (microfone), mas substancial (equilíbrio do debate)
Por fim, é positivo o compromisso com a isonomia. Esse é, de fato, o eixo mais importante: o Regimento não pode ser aplicado como instrumento seletivo, mas como garantia de equilíbrio institucional.
Ai caímos em outro ponto: o vereador, enquanto na tribuna e em virtude de seu mandato, tem imunidade material . Desde que nao seja cometido excesso aberrante, a legislação o ampara. A questão de ordem é bem definida no Regimento, e nao foi suscitada. Tampouco houve tentativa de fala “pela ordem”. Mas, como disse, concordo com você quanto à isonomia, e vou trabalhar pra que isso seja aplicado!
Entendo seu ponto, e de fato a imunidade material existe — mas ela não é licença para desequilibrar o debate sem qualquer intervenção da Mesa. O problema ali não foi só regimental, foi de condução.
Mesmo sem “questão de ordem” formalizada ou uso do “pela ordem”, o Presidente tem dever de agir quando há excesso ou repetição direcionada. E isso, na prática, não aconteceu.
E aí entra o ponto mais sensível: fica nítido que há diferença de tratamento. Com o vereador Paulo Grassano, a condução é mais tolerante, mais protegida. Já com o vereador Décio, a postura é outra, mais rígida e imediata.
Esse tipo de assimetria é que fragiliza a isonomia que você mesmo colocou como necessária. E é positivo que você se disponha a trabalhar isso — porque é exatamente aí que está o problema central.