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População em situação de rua e políticas públicas

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Lei nacional garante direitos, mas municípios ainda oscilam entre proteção social e práticas de controle — análise inclui o caso de Arapongas

O debate sobre a população em situação de rua ganhou destaque recente em Arapongas após a aprovação do Projeto de Lei nº 61/2025 na Câmara Municipal. No entanto, essa discussão vai muito além do município.
No Brasil, as políticas públicas para população em situação de rua revelam uma contradição: existe um arcabouço jurídico avançado, mas o número de pessoas vivendo nas ruas continua crescendo. Compreender esse cenário exige olhar para a legislação, os dados e as experiências municipais — além de analisar como propostas locais se inserem nesse contexto.
Este artigo integra a série especial do Recorte do Prado, que acompanha os principais temas debatidos na Câmara de Arapongas.

A legislação sobre população em situação de rua

A política pública brasileira evoluiu de uma lógica repressiva para uma abordagem baseada em direitos.

O marco principal é o Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. A norma reconhece esse grupo como diverso e determina que o atendimento deve respeitar a dignidade humana, proibindo remoções forçadas.

Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o SUAS estruturam o atendimento por meio de serviços como:

  • Centro POP
  • Consultório na Rua

Já o Cadastro Único (CadÚnico) funciona como porta de entrada para políticas sociais, permitindo o acesso a benefícios mesmo sem endereço fixo.
Por outro lado, a LGPD impõe limites claros: dados dessa população são sensíveis e só podem ser utilizados para garantir direitos — não para vigilância.
Esse entendimento foi reforçado pelo STF na ADPF 976 (2023), que proibiu práticas como:

  • remoção forçada
  • recolhimento de pertences
  • arquitetura hostil

Os dados da população em situação de rua

Os números mostram um cenário de crescimento contínuo.

Segundo o Observatório de Políticas Públicas da UFMG, mais de 335 mil pessoas estavam em situação de rua em 2025. O IPEA já havia identificado crescimento de 211% na última década.

O perfil revela desigualdades estruturais:

  • maioria masculina
  • predominância de pessoas pretas e pardas
  • concentração em idade economicamente ativa

Além disso, dois fatores dificultam a saída das ruas:

  • falta de documentos
  • retorno recorrente aos abrigos

Experiências municipais no Brasil

As cidades brasileiras adotam estratégias diferentes — com resultados variados.
São Paulo possui ampla rede de acolhimento, mas enfrenta críticas por remoções e regras rígidas.

Belo Horizonte se destaca pela produção técnica, embora ainda enfrente limitações estruturais.
Curitiba acumula críticas relacionadas a práticas consideradas higienistas.

Porto Alegre investe em autonomia, mas enfrenta escassez de vagas.

Recife amplia atendimento psicossocial, mas ainda enfrenta permanência prolongada nas ruas.
Esses casos mostram que o desafio não está apenas em cadastrar, mas em garantir políticas efetivas.

O caso de Arapongas e o PL 61/2025

Em Arapongas, o PL 61/2025 propõe a criação de um cadastro municipal integrado.

Segundo o parecer jurídico, trata-se de uma norma programática, ou seja, não cria despesas imediatas. Isso garante sua legalidade formal.

No entanto, algumas questões precisam ser observadas:

  • ausência de integração explícita com o CadÚnico
  • falta de regras claras sobre uso dos dados
  • inexistência de salvaguardas contra uso indevido

Esses pontos não invalidam o projeto, mas indicam a necessidade de acompanhamento.

O debate sobre higienismo urbano

Especialistas utilizam o termo higienismo urbano para descrever políticas que removem populações vulneráveis sem oferecer alternativas.

Organizações como o MNPR defendem que o cadastro só é legítimo quando:

  • garante acesso a direitos
  • amplia políticas públicas
  • não serve como instrumento de controle

Portanto, o risco não está no cadastro em si, mas na forma como ele será utilizado.

O que mostram os modelos internacionais

Experiências internacionais apontam caminhos mais eficazes.

O modelo Housing First prioriza a moradia como ponto de partida. Países como a Finlândia reduziram drasticamente a população em situação de rua ao adotar essa abordagem.

O princípio é simples: estabilidade gera recuperação.

O que está em jogo em Arapongas

A discussão sobre população em situação de rua não é apenas técnica — ela é política.

O cadastro pode: orientar políticas públicas ou se tornar apenas instrumento burocrático.

Tudo depende da forma como será implementado.

Mais do que cadastro, é politica pública

A forma como uma cidade trata sua população mais vulnerável revela suas prioridades.
Arapongas agora tem um instrumento aprovado. O próximo passo será garantir que ele funcione como porta de entrada para direitos — e não apenas como ferramenta de registro.

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