A votação em primeiro turno do Projeto de Lei nº 31/2025, na Câmara Municipal de Arapongas, foi marcada não apenas pela aprovação de um texto juridicamente polêmico, mas também por um conjunto de discursos que evidenciam como o racismo estrutural, a vitimização política e o autoritarismo retórico operam nas instituições democráticas.
O episódio mais simbólico ocorreu logo após a fala de duas jovens cidadãs, que fizeram uso da palavra conforme prevê o regimento da Câmara. Elas trouxeram uma argumentação fundamentada sobre os riscos jurídicos e sociais do projeto de lei, alertando para sua inconstitucionalidade, subjetividade e potencial discriminatório — especialmente no que se refere à cultura periférica.
Em resposta, o autor do projeto de lei iniciou seu pronunciamento afirmando estar “ofendido” e “atacado”, invertendo o foco da discussão pública e deslocando o debate técnico para o campo da vitimização pessoal. Essa é uma estratégia retórica recorrente em contextos de crise argumentativa: ao invés de responder ao conteúdo da crítica, o orador assume o papel de vítima, sugerindo que qualquer discordância seria uma agressão à sua honra.
O momento mais problemático, porém, ocorreu quando o vereador tentou se defender da acusação de racismo — sustentada por referências acadêmicas à noção de racismo estrutural — com a seguinte frase:
“Pra mostrar que eu não sou racista, eu tenho até um assessor que é preto”
“Pra mostrar que eu não sou racista, eu tenho até um assessor que é preto”
Interrompido antes de concluir a frase, diante da reação espontânea da plateia, o que se seguiu foi uma sequência de tentativas de justificar o uso da fala.
Essa expressão é um exemplo clássico do que estudiosos das relações raciais chamam de cláusula do amigo negro — uma forma de negar o racismo pessoal por meio da presença de pessoas negras no círculo social ou profissional. Na prática, trata-se de instrumentalizar o corpo negro como certificado de isenção moral, o que reforça, e não elimina, a lógica racista.
O conceito de racismo estrutural, formulado por pesquisadores sérios, ajuda a compreender esse fenômeno. Trata-se de um racismo que independe de intenção. Ele está presente nas normas, nas práticas institucionais e nos discursos que reproduzem a exclusão e a subalternização de grupos racializados. Quando um projeto de lei estabelece critérios vagos para definir o que seria “apologia ao crime” e se volta especialmente contra a cultura de origem periférica — majoritariamente negra — ele atua como instrumento dessa estrutura.
Além disso, o discurso do vereador carregou traços de autoritarismo retórico. Em vez de dialogar com os argumentos trazidos pelas falas cidadãs, o orador sugeriu que quem se opõe ao projeto “defende o crime” ou “relativiza a moralidade”, desqualificando o contraditório por meio da associação direta com ilegalidade ou imoralidade. Essa técnica de deslegitimação do outro é típica de contextos em que se busca evitar o debate público e impor uma única visão como legítima.
Outro aspecto preocupante foi a tentativa de despolitizar o debate, quando o vereador afirma que “estão transformando tudo em política”. Propor uma lei, no entanto, é um ato político por excelência. Buscar restringir a reação popular ao campo da “politicagem” esvazia o valor da participação democrática.
Por fim, é importante destacar que não se trata aqui de acusar individualmente o vereador de “ser racista”. A crítica está no campo das estruturas que se reproduzem mesmo sem intenção. O problema não é a pessoa, mas o que se reproduz por meio dela, quando discursos como esse são naturalizados no espaço público.
O debate em torno do PL 31/2025 segue. Mas ele não é apenas sobre contratos, multas ou cláusulas. Ele é, sobretudo, sobre quem tem direito à expressão plena da sua realidade, quem pode ocupar o espaço público com sua arte e quem ainda precisa justificar sua existência a cada fala.
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