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Paulo Grassano em Arapongas: O Relatório que Pede a Cassação

Ilustração detalhada sobre o processo de cassação de Paulo Grassano em Arapongas, mostrando o relatório da Comissão de Ética, o martelo da justiça e documentos da empresa SSBarcar.

Paulo Grassano  está no centro do maior furacão político da atual legislatura em Arapongas. Ocorre que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não apenas admitiu a denúncia, como aprovou um relatório final devastador que pede a cassação imediata de seu mandato. Contudo, para entender como chegamos aqui, é preciso recordar o “modus operandi” revelado: o uso de uma empresa de fachada para lucrar com o dinheiro do povo enquanto se ocupa uma cadeira no Legislativo.

A Promiscuidade entre o Público e o Privado

Inicialmente, a denúncia apontou que Grassano, mesmo após ser diplomado e empossado, manteve o controle da empresa SSBarcar Veículos Ltda. Nesse sentido, “O Trovão” já havia alertado sobre a gravidade de um vereador negociar com a administração que ele tem o dever constitucional de fiscalizar. Dessa forma, o relator Luis Carlos Chavioli confirmou que a empresa não só manteve contratos, como participou de registros de preços e dispensas de licitação em pleno ano de 2025.

A Queda das Máscaras e a Direção de Fato

Além disso, o relatório da Comissão de Ética é um documento cirúrgico que desmonta a narrativa de “ajudante familiar” criada pelo parlamentar. Consequentemente, o relator derrubou cada tese da defesa com provas técnicas e confissões do próprio Grassano.

Confira como o relator “patrolou” os argumentos da defesa, pois o conjunto probatório que sustenta a cassação é avassalador:

  • Confissão nas Entrelinhas: O próprio vereador confessou, em depoimento, que “faz tudo o que precisa dentro da empresa”, apenas como um “auxiliar”, participa de decisões estratégicas de contratos, licitações e tratativas sobre contratos públicos.
  • Farsa da Saída Societária: A defesa alegou que ele saiu do contrato social em 2024. O relator provou a direção de fato, mostrando que Grassano decidia sobre rescisões e falava pela empresa como “diretor” perante servidores.
  • Interlocutor Privilegiado: Servidores públicos e fiscais de contrato o identificavam como o verdadeiro interlocutor da empresa para tratar de pagamentos e rescisões.
  • Provas Digitais: Redes sociais e vídeos promocionais mostravam Grassano vendendo veículos e chamando o negócio de “nossa empresa” em plena sessão plenária.
  • O Mito da Exclusividade: A defesa alega que a prefeitura só podia consertar carros lá. O relator esfregou na cara os dados: existem outras 289 concessionárias Renault habilitadas, incluindo uma a apenas 18 km da sede da empresa de Grassano.
  • “Falta de Dolo” ou Prejuízo: Alegaram que não houve dano ao erário ou má-fé. O relator foi implacável: a proibição da Lei Orgânica é objetiva. Se é dono ou diretor de fato de empresa contratante, a pena é a cassação, ponto final.

O Rigor da Lei Orgânica: Infração Objetiva

Assim sendo, a comissão rejeitou a tentativa da defesa de importar conceitos da Nova Lei de Improbidade Administrativa para salvar o mandato. Consequentemente, ficou estabelecido que a vedação do Art. 20, II, “a” da Lei Orgânica é objetiva. Desta forma, não importa se houve economia para o erário ou se o vereador agiu “de boa fé”; o simples fato de ser diretor de fato de uma empresa que contrata com o município já exige a cassação.

O Julgamento Final pelos 15 Vereadores

Contudo, o processo agora sai das mãos da Comissão de Ética e vai para o Plenário da Câmara Municipal. Assim sendo, o destino de Paulo Grassano será selado pelos 11 vereadores de Arapongas, que atuarão como juízes neste processo político-administrativo. Nesse sentido, o julgamento exige coragem para aplicar o Artigo 20, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica, que proíbe expressamente essa conduta.

A sociedade deve cobrar um posicionamento claro de cada um dos parlamentares. Afinal, votar contra o relatório é dar um salvo-conduto para que outros políticos usem a prefeitura como balcão de negócios privados. Por isso, “O Trovão” manterá os refletores acesos sobre cada movimento no plenário. Logicamente, não haverá espaço para “acordões” de bastidores quando a moralidade administrativa está em jogo.

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