Em Arapongas, a aprovação da lei que institui a campanha “CONSTRUA FUTUROS, NÃO SUSTENTE PASSADOS” expõe, de forma brutal, o maquiavélico viés higienista do poder público. Sob o manto de uma suposta conscientização sobre os “impactos negativos” de dar esmolas, a medida esconde um projeto de exclusão que visa eliminar a presença dos marginalizados das ruas. Essa proposta, aprovada pela Câmara Municipal de Arapongas, revela a desconexão gritante dos legisladores com as reais necessidades da população em situação de vulnerabilidade.
Recomenda-se consultar abaixo, na íntegra, o texto da lei acompanhado de sua respectiva justificativa.
Diversos especialistas em saúde mental e políticas públicas ressaltam que iniciativas de “limpeza social” não só falham em oferecer soluções efetivas, mas agravam o quadro de exclusão e estigmatização. Pesquisas na área apontam que a marginalização intensifica quadros de depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos, reforçando o ciclo de exclusão. O discurso higienista, além de falacioso, reflete uma visão reducionista e desumana, na qual a complexidade do fenômeno da pobreza é erroneamente atribuída à dependência individual, em vez de ser analisada como resultado da ausência de políticas públicas integradas.
Teóricos como Michel Foucault alertaram para os perigos do biopoder, onde o Estado, ao normatizar os corpos e comportamentos, impõe uma “limpeza” das ruas. Essa lógica, que já ecoava em contextos de políticas eugênicas do passado, ressurgiu de forma velada na justificativa da lei. Argumenta-se que o oferecimento de abrigos emergenciais e serviços de assistência social seria insuficiente, pois a baixa adesão se explicaria pela rigidez das regras impostas – como a proibição do consumo de substâncias. Contudo, essa narrativa ignora que a dependência química e os transtornos mentais são consequências diretas de um sistema que falha em atender as demandas básicas dos indivíduos em situação de rua.¹
A legislação em análise não se fundamenta em evidências científicas robustas, tampouco em uma compreensão aprofundada dos determinantes sociais da saúde. Ao invés de promover uma rede de apoio que inclua tratamento psicológico, programas de reabilitação e políticas de inclusão, a lei opta por uma retórica simplista e excludente, que culpa o indivíduo pela própria miséria. Essa abordagem, além de eticamente condenável, desumaniza quem já vive na margem da sociedade, transformando vulnerabilidade em defeito moral.
Ao privilegiar uma campanha de “conscientização” que mais se assemelha a um projeto de higienização, o responsável por essa lei demonstra total desprezo pela dignidade humana. É imperativo que a discussão sobre políticas de assistência social seja embasada em estudos sérios e, sobretudo, na empatia e no reconhecimento da complexidade dos problemas sociais. Chegou o momento de repensar essas estratégias e lutar por um futuro verdadeiramente inclusivo, onde o apoio ao cidadão não esteja condicionado a imposições desumanas, mas sim a um compromisso real com a justiça social.
¹ Conversamos com pessoas em situação de rua, e elas nos relataram que a recusa em ir ao Centro POP não tem a ver com o desejo de usar álcool ou drogas, como muitos supõem, inclusive está na “justificativa”. O verdadeiro motivo é a proibição de levarem seus companheiros mais fiéis: os cachorros. Curiosamente, parece que, ao criar essa regra, ninguém sequer cogitou dialogar com essas pessoas para entender suas reais necessidades.
Confira a justificativa e a Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI L N° /2025
Institui a Campanha Permanente de Conscientizacao “CONSTRUA FUTUROS, NAO SUSTENTE PASSADOS” no Município de Arapongas e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Arapongas, a Campanha Permanente de Conscientização intitulada “CONSTRUA FUTUROS, NÃO SUSTENTE PASSADOS”, com o objetivo de sensibilizar a população sobre os efeitos negativos da prática de dar esmolas e incentivar a orientação para a busca de alternativas mais eficazes para o apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2° A campanha tem por objetivos específicos:
I – Conscientizar a população sobre os impactos negativos da prática de dar esmolas, especialmente no fomento de vícios e na perpetuação do ciclo de pobreza;
II – Incentivar o direcionamento de doações para iniciativas que promovam a inclusão social, a capacitação profissional e a reintegração das pessoas em situação de rua ao mercado de trabalho e à sociedade;
III – Divulgar os serviços já ofertados pelo poder público, e outras ações de apoio e ressocialização, com o intuito de ampliar o alcance dessas políticas públicas;
IV – Estimular a participação da população em ações de voluntariado e apoio à reintegração social, oferecendo alternativas construtivas para o apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade; e
V – Promover a dignidade e o acesso aos direitos fundamentais da população em situação de rua, respeitando sua condição e necessidades específicas.
Art. 30 Para a execução da Campanha, o Município deverá:
I – Utilizar as mídias sociais da Prefeitura e da Câmara Municipal para divulgar amplamente a Campanha e seus objetivos;
II – Estabelecer parcerias com igrejas, associações de bairro, empresas locais, escolas e organizações não governamentais para reforçar as mensagens de conscientização em eventos e atividades locais;
III – Promover eventos educativos em escolas, igrejas e eventos comunitários com palestras e distribuição de materiais informativos que expliquem os impactos negativos da prática de esmolas e as soluções disponíveis por meio de serviços municipais;
IV — Instalar placas educativas em semáforos, praças e outros espaços públicos de alta circulação, com o título da campanha “CONSTRUA FUTUROS, NÃO SUSTENTE PASSADOS”, contendo informações sobre os serviços municipais disponíveis e;
V – Desenvolver vídeos e conteúdos publicitários para redes sociais e rádios locais com depoimentos de especialistas, pessoas ressocializadas e orientações práticas para ajudar de forma consciente.
Art. 4° Como parte da Campanha, o Município também deverá:
I – Criar programas municipais de geração de renda e capacitação profissional para pessoas em situação de rua, em parceria com empresas locais e organizações da sociedade civil;
II – Ampliar a oferta de acolhimento emergencial, incluindo serviços de apoio psicológico e assistência para dependência química; e
III – Promover oficinas de capacitação voltadas para servidores públicos que atuam diretamente com a população em situação de vulnerabilidade, garantindo abordagens humanizadas e eficazes.
Art. 5° Fica estabelecido que os recursos necessários para a implementação da Campanha poderão ser provenientes de:
I – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais;
III – Incentivos fiscais para empresas que contribuírem financeiramente ou por meio de ações diretas para o fortalecimento da Campanha; e
IV – Outras fontes identificadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6° Será criado um Grupo de Trabalho Intersetorial para planejar, implementar e monitorar a Campanha, composto por representantes da sociedade civil, assistência social, saúde, segurança pública, setor empresarial e voluntários, com relatórios anuais apresentados à Câmara Municipal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arapongas, 28 de janeiro de 2025.
Paulo Grassano Barros De Carvalho
Vereador — Partido Progressistas
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
Considerando o crescente aumento de abordagens em semáforos, praças, prédios e outros espaços públicos com o intuito de obter doações financeiras “esmolas”, o que tem gerado desconforto e insatisfação entre a população de Arapongas, torna-se imperativo criar diretrizes claras e efetivas para lidar com essa questão. Dessa forma, inicialmente propõe-se a implementação da Campanha Permanente de Conscientização intitulada “CONSTRUA FUTUROS, NÃO SUSTENTE PASSADOS”, com o intuito de sensibilizar a população sobre as implicações dessa prática e promover a reflexão sobre alternativas mais eficazes e construtivas para o apoio à população em situação de rua.
A campanha visa esclarecer os impactos negativos da prática de dar esmolas, que muitas vezes acabam por perpetuar o ciclo de pobreza e exclusão social, além de alimentar o vício em substâncias ilícitas e lícitas, como o álcool e outras drogas. Tais práticas não só mantêm o indivíduo preso à marginalização e ao vício, mas também incentivam a dependência, desmotivando a verdadeira ressocialização e a reintegração dessas pessoas ao convívio social.
É importante ressaltar que o município já oferece suporte adequado por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, especialmente com o Centro POP, que desde 2024 vem disponibilizando um Abrigo Emergencial para a população em situação de rua, onde os atendidos têm acesso a alimentação, itens de higiene pessoal, roupas e cobertores. No entanto, a adesão ao serviço tem sido aquém do esperado, devido, principalmente, à resistência de algumas pessoas em aceitar as regras do local, como a proibição do consumo de drogas e álcool, além das orientações para convivência social e organização do espaço.
Diante disso, a criação desta campanha visa aumentar a adesão da população à assistência oferecida pelo município, através da conscientização sobre a importância de direcionar as doações para formas de apoio que possibilitem a recuperação, reintegração e capacitação da pessoa em situação de rua. A ampla divulgação da campanha, por meio das redes sociais da Prefeitura, da Câmara Municipal e dos vereadores, será fundamental para alcançar o maior número possível de cidadãos, promovendo a mudança de comportamento em relação ao ato de dar esmolas.
Essa medida não só visa conscientizar, mas também fortalecer o trabalho do poder público, impulsionando ações que garantam a reintegração social das pessoas em situação de rua de forma mais eficaz, humana e estruturada. Diante do exposto, apresento esta proposta para apreciação dos nobres vereadores e debate sobre o tema.
Arapongas, 28 de janeiro de 2025.
Paulo Grasano Barros De Carvalho
Vereador — Partido Progressistas