O projeto de lei da Câmara Municipal de Arapongas visa proibir o vilipêndio a dogmas e reflexão da religião cristã por meio de sátira, ridicularização e menosprezo em eventos locais. A justificativa enfatiza a proteção dos valores familiares e da fé, fundamentando-se em documento oficial (Projeto de Lei 15/2025), e propõe reforçar a intolerância religiosa no município.
Liberdade de Expressão: A Constituição Federal, em seu art. 5º, garantir a liberdade de expressão e o direito à crítica, permitindo manifestações artísticas e debates públicos. Restringir a sátira – mesmo que a operação para alguns – pode limitar o pluralismo de ideias e o debate democrático, conforme apontam decisões do STF e a doutrina especializada (CF, STF). Assim, à medida que suscita dúvidas quanto à compatibilidade com direitos fundamentais.
Competência Legislativa: Embora o art. 30 da CF atribui autonomia aos municípios para legislar sobre interesses locais, a regulação de direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e de expressão, exige observância dos limites constitucionais. A norma, ao tratar de conteúdos ideológicos, pode ultrapassar a competência municipal e interferir nos debates de âmbito federal, exigindo cautela na interpretação dos poderes locais.
A análise evidencia que a proteção exclusiva da fé cristã gera controvérsias relacionadas à liberdade de expressão e à laicidade do Estado. Mesmo com pareceres locais desenvolvidos à conformidade com a Lei Orgânica Municipal, é imperativo que a norma seja reavaliada com base em critérios de proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais, promovendo um equilíbrio entre proteção religiosa e liberdade de debate.