A cartilha da direita quando é pega em flagrante é sempre a mesma: gritar “perseguição política”, se fazer de vítima, dizer que a esquerda quer destruir a “família tradicional”. Vamos economizar o tempo de todo mundo e focar no que importa, porque vem denúncia a ser protocolada contra o vereador, herdeiro milionário, Paulo Grassano não se baseia em opiniões, mas em documentos.
A narrativa de “coitadinho” não se sustenta quando confrontada com registros da Junta Comercial e extratos do Diário Oficial. Não é sobre política, é sobre a lei. E os fatos, nobres cidadãos araponguenses, são medonhos.
As Provas que Desmontam a Farsa
A denúncia é um roteiro que se explica por si só, baseado em quatro pilares documentais que tornam a situação insustentável para o vereador.
- O Grupo Econômico Familiar: Registros públicos comprovam a existência de um conglomerado de empresas da família Grassano (LEVARA, SSBARCAR, ARAVEL, Nonô Locadora) operando a partir do mesmo endereço na Rua Andorinhas, 88. Isso não é uma teoria, mas um fato empresarial que demonstra uma atuação conjunta e organizada.
- A Confissão Pública: O próprio vereador se identifica em seu perfil oficial no Instagram como “Diretor Aravel”. A ARAVEL é uma das principais empresas do grupo familiar. Essa admissão voluntária não é um ato político, mas uma declaração que o enquadra diretamente na proibição da Lei Orgânica.
- O Vínculo com a Empresa Contratada: Documentos da Junta Comercial do Paraná mostram que Paulo Grassano foi sócio da SSBARCAR VEÍculos LTDA, empresa que possui contratos com a prefeitura, até 1º de agosto de 2024. Hoje, a empresa está no nome de seu pai e irmão , mas continua vencendo licitações e prestando serviços ao município.
- O Dinheiro Público no Caixa da Família: A denúncia anexa extratos que comprovam múltiplos contratos e dispensas de licitação entre a Prefeitura de Arapongas e a SSBARCAR. Um dos pregões vencidos pelo grupo, por exemplo, chegou ao valor de R$ 250.000,00.
“A verdade é filha do tempo, não da autoridade.” – Francis Bacon
O que se espera?
Diante de provas tão robustas, a conversa muda de patamar. Não há espaço para se esconder atrás de um discurso de perseguição. A discussão é técnica: a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 20, proíbe um vereador de ser “diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. A consequência para quem infringe essa regra é a perda do mandato, como determina o Artigo 21.
Portanto, a Câmara de Vereadores não tem uma escolha política a fazer, mas uma obrigação legal a cumprir. A única resposta aceitável é a abertura imediata de um processo de cassação para que as provas sejam formalmente analisadas. Qualquer atitude diferente disso é conivência e um desrespeito à lei que juraram proteger. O povo de Arapongas está de olho.