Você conhece aquele tipo de projeto de lei que, mesmo depois de “melhorado”, continua sendo um problema grave, só que com roupa nova? É o caso do Projeto de Lei nº 31/2025, do vereador Paulo Grassano (PP), em Arapongas, Norte do Paraná. Após sofrer críticas (justas e necessárias) de artistas, militantes culturais, professores e gente que ainda pensa, o nobre edil resolveu apresentar a Emenda Modificativa nº 02/2025, dizendo que agora está tudo certo. Que a lei “não censura”, que é só para proteger as crianças. Ah, se boas intenções bastassem…
Vamos por partes. O projeto original proibia que a prefeitura contratasse artistas e eventos acessíveis ao público infantojuvenil que “fizessem apologia ao crime ou às drogas”. Vago? Sim. Subjetivo? Muito. Perigoso? Demais. A emenda veio para “especificar” que seriam drogas ilícitas, como se isso resolvesse o problema central: quem decide o que é apologia? E com base em que critérios?
O PL, mesmo com a maquiagem nova, continua carregando vícios gravíssimos de inconstitucionalidade. Ele viola frontalmente a liberdade de expressão artística (art. 5º, IX e art. 220, §2º da Constituição) e impõe censura prévia disfarçada de cláusula contratual, ferindo decisões já pacificadas pelo STF, como a ADPF 183, que veda qualquer forma de censura ideológica à arte.
Mais ainda: o projeto se apoia em conceitos vagos e morais, como “apologia ao crime”, criando um ambiente de interpretação ideológica em que qualquer artista da periferia, ao relatar sua vivência, pode ser silenciado. Falar do abandono estatal, da violência policial, da realidade do tráfico – que são marcas do território periférico – pode ser tratado como crime? Nesse cenário, a denúncia social vira delito, e a arte, um risco jurídico.
O projeto também é discriminatório. Embora não mencione “negros”, “pobres” ou “periferia”, seus alvos são evidentes: a cultura produzida nas margens, por corpos racializados, empobrecidos, indignados. Ele opera com lógica higienista, no pior sentido do termo: quer “limpar” o espaço público do incômodo, da crítica, da expressão popular. É o Estado dizendo qual cultura pode falar e qual deve calar.
Trata-se, portanto, de um projeto que continua ambíguo, arbitrário e politicamente autoritário. A emenda não mudou a essência — apenas ajustou o vocabulário. O objetivo segue intacto: censurar e controlar a cultura.
E isso é grave. Porque uma lei como essa não morre sozinha. Ela vira precedente. Ela inspira cópias. Ela empodera censores. E enfraquece a democracia.
Se o vereador realmente quisesse proteger a infância, apresentaria um fundo municipal de cultura, editais para jovens da periferia, espaços públicos para oficinas de arte, teatro, música. Mas não: preferiu o velho caminho de sempre — o da proibição, da punição e da moral seletiva.
Nós seguiremos dizendo o óbvio: arte não é crime. Cultura periférica é patrimônio. Censura, mesmo disfarçada de zelo, continua sendo censura.