É inadmissível que, em pleno século XXI, ainda assistamos a atitudes carregadas de preconceito e desrespeito às crenças alheias. Em julho de 2024, fui alertado sobre um vídeo polêmico no Instagram, onde um suposto pastor gravava dentro de um cemitério em Paranavaí, no Noroeste do Paraná, cometendo um ato de intolerância que beira a insanidade. No vídeo, o indivíduo, que já demonstrava um histórico de postagens ofensivas e preconceituosas contra religiões de matriz africana, chega a profanar um espaço sagrado ao retirar imagens e velas destinadas a homenagens religiosas. Chamando tais itens de “feitiçaria” e afirmando que eles eram usados em “trabalhos” para causar doenças, ele expõe, de maneira irresponsável, o ódio que ainda ronda nossa sociedade.
(CONFIRA O VÍDEO ABAIXO)
A atitude dele, repleta de preconceito e ódio, não só demonstra intolerância, mas também incita a desinformação contra religiões de matriz africana, evidenciando um comportamento que vai muito além de um mero desentendimento.
Diante dessa gravidade, não hesitei em denunciar o caso. Após analisar o perfil do indivíduo, constatei que se tratava de um padrão de postagens ofensivas e preconceituosas. A denúncia foi encaminhada às autoridades e o caso chegou ao Ministério Público Federal, que, ao confirmar a prática de crime de intolerância, optou por transferir a investigação para a Justiça Estadual, uma vez que o ato não extrapolou as fronteiras territoriais, mesmo tendo sido realizado na internet. Assim, a 2ª Vara Criminal de Paranavaí determinou que a Polícia Civil do Paraná apurasse os fatos, instaurando um inquérito policial com base no artigo 20, caput, e parágrafo 2º da Lei nº 7.716/89.
É importante lembrar que a Constituição Federal garante, no art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, assegurando a inviolabilidade dos locais de culto e a proteção às práticas religiosas. Complementando essa proteção, a Lei nº 14.532 reforça que profanar espaços sagrados e incitar o preconceito religioso são crimes passíveis de punição severa, podendo levar o infrator à prisão. Essa legislação deixa claro: desrespeitar a fé do outro não é apenas moralmente inaceitável, mas também uma violação dos direitos fundamentais.
Em um mundo que deveria celebrar a diversidade, atitudes como a do suposto pastor demonstram como o preconceito ainda envenena nossa sociedade. Respeitar as crenças e os espaços sagrados de cada grupo é um dever básico de convivência. Que este episódio sirva de alerta: o desrespeito à fé alheia e a profanação de locais sagrados não passam despercebidos e podem resultar em consequências sérias, inclusive a prisão. É hora de refletir e agir, construindo uma sociedade onde o respeito e a tolerância prevaleçam.
Este caso é um exemplo de como a intolerância religiosa ainda persiste, mesmo com leis que garantem o respeito à diversidade de crenças. É fundamental denunciar e cobrar punição para garantir que episódios como esse não se repitam. A liberdade religiosa deve ser para todos, sem exceção.
O respeito às diferenças é indispensável para a convivência em sociedade. Profanar espaços sagrados e incitar o ódio religioso não apenas ferem a dignidade humana, mas também estão sujeitos à punição legal. Vamos repensar nossas atitudes e lembrar que o verdadeiro significado da liberdade de crença é viver em harmonia, sem desrespeitar o outro.