O teatro da desincompatibilização
A lei eleitoral impõe regras claras. Quem mantém contratos com o poder público deve se afastar da gestão empresarial para disputar eleições. No entanto, a manobra societária de Paulo Grassano parece desafiar essa lógica. Documentos obtidos por O Trovão indicam que a saída do vereador do quadro de sócios ocorreu apenas no papel.
A certidão da Junta Comercial atesta sua saída. Contudo, um documento do Tribunal de Justiça prova o oposto. Meses após a suposta desincompatibilização, Grassano falou em nome da empresa diante de um juiz.
A manobra societária de Paulo Grassano no papel
O calendário eleitoral exigia definições rápidas. Assim, em 1º de agosto de 2024, a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) registrou a alteração contratual da SSBARCAR Veículos Ltda.
Paulo Grassano Barros de Carvalho era sócio da empresa desde 2019. Segundo a certidão, ele retirou-se formalmente da sociedade naquela data. Ele não vendeu suas cotas a terceiros. Pelo contrário, transferiu a participação para o núcleo familiar. Seu irmão, Pedro Grassano, entrou na sociedade imediatamente.
Dessa forma, a manobra parecia perfeita no papel. O candidato ficou “limpo” para as urnas, sem vínculos formais com a empresa que detinha contratos milionários com a Prefeitura.
A justiça expõe a falha na manobra societária
Trata-se do Termo de Audiência de Instrução do Processo nº 0005373-16.2024.8.16.0045. A audiência ocorreu na Vara Cível de Arapongas em 21 de maio de 2025. Naquele momento, Paulo Grassano já exercia o mandato de vereador.
O papel aceita tudo, mas a realidade impõe limites. A investigação localizou um documento oficial que desmonta a tese do afastamento real. Portanto, a manobra societária de Paulo Grassano apresenta falhas graves.
O documento judicial não cita o vereador como testemunha. O texto o qualifica expressamente como preposto. Essa figura legal representa a empresa em juízo e tem poderes para assumir compromissos em nome da pessoa jurídica.
O registro do TJPR é inequívoco:
“SSBARCAR VEÍCULOS LTDA, representado pelo preposto Paulo Grassano Barros de Carvalho, CPF 062.XXX.XXX-94”.
Fica a pergunta aos órgãos de controle: se ele se desligou da empresa em agosto de 2024, por que a representou legalmente quase um ano depois?

Diretor nas redes, vereador na Câmara
Além disso, a atuação como preposto não foi um caso isolado. O próprio vereador alimenta a confusão entre a figura pública e o empresário.
Grassano manteve a descrição de “Diretor Aravel” em suas redes sociais mesmo após assumir o mandato. A Aravel faz parte do mesmo grupo econômico familiar. Ela compartilha endereço e sócios com a SSBARCAR.
Essa autodeclaração reforça a suspeita sobre a manobra societária de Paulo Grassano. A saída do contrato social serviu, aparentemente, apenas para driblar a inelegibilidade. O poder de mando continuou inalterado.
A lei e a simulação
O Artigo 20 da Lei Orgânica de Arapongas é taxativo. O vereador não pode ser proprietário ou diretor de empresa que tenha contratos com o município .
Grassano atuou como preposto da SSBARCAR, que possui contratos ativos. Também se apresenta como Diretor da Aravel. Logo, há fortes indícios de simulação. Essa conduta fere o decoro parlamentar e a legalidade.
O véu se rasga
A documentação é fria. O vereador “saiu” da empresa para a Junta Comercial. Porém, “ficou” na empresa para a Justiça Cível.
Essa dualidade atinge o cerne da ética pública. Arapongas tem um vereador que fiscaliza o Executivo durante o dia. Mas, ao mesmo tempo, ele representa a empresa que recebe dinheiro desse mesmo Executivo.
No próximo capítulo, revelaremos a reação do grupo. Mostraremos como eles tentaram “devolver” um contrato de R$ 250 mil logo após o surgimento da denúncia.