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CASSAR VEREADOR? O MEDO E O PODER EM ARAPONGAS

Ilustração representando a denúncia para cassação do vereador Paulo Grassano. A imagem mostra a relação entre o poder político, o dinheiro da elite e o medo imposto a quem ousa denunciar a corrupção em Arapongas.

Pois é, cidadãos araponguenses. Na política de Arapongas, a cidade onde os coronéis ainda usam sapatênis, um sopro de coragem costuma durar menos que salário de trabalhador no fim do mês. Foi exatamente o que aconteceu.

Ontem, dia 27 de agosto, um cidadão protocolou na Câmara de Vereadores um pedido de cassação do mandato do vereador Paulo Grassano (PP). A denúncia, robusta e cheia de provas, aponta para um esquema clássico da elite: usar o cargo público para favorecer os negócios da família

Contudo, na manhã de hoje, menos de 12 horas depois, fomos informados que o protocolo foi retirado no mesmo dia, por volta das 23 horas. Apuramos que o denunciante foi “aconselhado” a recuar, pois insistir na denúncia “não faria bem a ele”. Um recado mafioso em plena luz do dia, típico de uma cidade onde o poder político e econômico se misturam na mesma taça de vinho caro.

O ESQUEMA: FAMÍLIA, EMPRESA E DINHEIRO PÚBLICO

A denúncia que tentaram calar é gravíssima e expõe as vísceras da política local. O que os documentos mostram? Que o nobre vereador “defensor da transparência” parece defender muito bem os negócios da sua família.

Ele é sócio, diretor, administrador de um conglomerado de empresas familiares, todas convenientemente no mesmo endereço, que convenientemente têm contratos com o Município/Prefeitura de Arapongas. Uma das empresas da família, a SSBARCAR, por exemplo, faturou um contrato de R$ 250 mil num pregão municipal. 

O próprio vereador, mesmo após eleito, atuou como preposto de uma dessas empresas em processo judicial, como se o cargo público fosse um bico de luxo. É um deboche com a cara do povo.

A Lei Orgânica do Município de Arapongas, no seu artigo 20, proíbe expressamente que um vereador seja proprietário ou diretor de empresa que tenha contrato com o poder público. Infringir essa regra, segundo o artigo 21, resulta em perda de mandato. Simples assim. Ou deveria ser.

E AGORA, CASA DE LEIS (OU DE COMPADRES)?

A retirada do protocolo não apaga os fatos. Pelo contrário, a velocidade com que a denúncia foi abafada e a pressão sobre o denunciante só reforçam a gravidade da situação.

Agora, a bola está com os outros vereadores. Todos os parlamentares da “Casa de Leis” da cidade dos pássaros têm conhecimento oficial dos documentos e das provas. A denúncia foi protocolada, registrada. Não dá para fingir que não viram.

O que farão? Honrarão o voto que receberam da classe trabalhadora e investigarão a fundo, abrindo o processo de cassação por quebra de decoro? Ou vão se acovardar, proteger o colega de classe e varrer a sujeira para debaixo do tapete felpudo do plenário?

A desistência do denunciante, sob coação ou não, não anula o crime. A Câmara tem o dever de agir. O silêncio, a partir de agora, é cumplicidade. E nós estaremos de olho. A luta por justiça social passa pela fiscalização implacável de quem usa o poder para benefício próprio.

A organização popular é a única resposta possível ao poder dos canalhas.

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2 Comentários

  1. Oduwaldo Calixto
    Vou encaminhar sua denúncia ao Ministério Público. Não por quê concorde com o pedido de cassação, mas porque a denúncia depois de levada a termos, não mais pertence ao denunciante.

    1. Salve doutor, concordo que é ruim e desgastante um processo de cassação na câmara, mas por outro se há elementos para isso deve-se abrir uma comissão, porém há uma inercia dos vereadores e um medo da população em protocolar o pedido na casa de lei

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